- 1 -Os Serviços de Ação Social dispõem de um mapa de pessoal próprio, nos termos legalmente estabelecidos, sem prejuízo de poderem partilhar serviços e pessoal do Politécnico de Leiria com o objetivo de racionalizar recursos humanos e financeiros.
- 2 -O mapa de pessoal será elaborado anualmente, em conjunto com o orçamento, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 27.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020