- 1 -A candidatura ordenada em 1.º lugar será distinguida com os seguintes prémios:
- a)Uma placa para identificação da obra premiada com indicação ano da edição do PRUMO e do nome do autor do projeto de arquitetura, atribuída ao dono de obra ou proprietário;
- b)Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário, e ao empreiteiro;
- c)O valor pecuniário de (euro) 5.000,00 (cinco mil Euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.
- 2 -Para além da candidatura premiada, referida no número anterior, o júri pode deliberar a atribuição de menções honrosas, num máximo de duas, quando considere que algumas das restantes obras são dignas de distinção especial por mérito, sendo distinguida(s) com os seguintes prémios:
- a)Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário atual, e ao empreiteiro;
- b)O valor pecuniário de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos Euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.
- 3 -Todas as restantes obras candidatas, que não forem excluídas, receberão um certificado de participação.
Artigo 15.º — Prémio
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023