Aprova o Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO)
Objeto e lei habilitante
Âmbito
O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO) pretende distinguir obras de reabilitação que representem um exemplo de qualidade arquitetónica e contribuam para a valorização do património edificado do concelho de Odemira.
Objetivos
O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira tem como finalidade:
Organização e gestão do Prémio
Periodicidade
O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira tem periodicidade bienal.
Elegibilidade das candidaturas
Podem concorrer ao PRUMO, obras realizadas em edifícios e conjuntos arquitetónicos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Candidatos elegíveis
Podem apresentar candidaturas ao PRUMO, arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal que sejam autores dos projetos candidatados.
Formalização das candidaturas
A formalização das candidaturas será efetuada mediante a apresentação dos seguintes elementos digitais:
Submissão das candidaturas
A submissão das candidaturas deve ser devidamente instruída com os elementos referidos no artigo anterior, e de acordo com a calendarização estabelecida, e efetuada por email para o seguinte endereço: [email protected].
Júri
Impedimentos
Pedidos de esclarecimento
Qualquer pedido de esclarecimento sobre o prémio, deverá ser apresentado, até ao dia anterior à data limite para entrega das candidaturas, por email para o seguinte endereço: [email protected]. O espaço reservado ao assunto deverá ser "PRUMO 2022".
Critérios de avaliação
Na sua apreciação, o júri ponderará, de entre outros que considere pertinentes, os seguintes aspetos:
Regras de cada edição do PRUMO
Prémio
Atribuição do Prémio
Divulgação dos resultados
A divulgação dos resultados de cada edição do PRUMO é publicitada através dos meios de divulgação municipais, designadamente no website do Município de Odemira (www.cm-odemira.pt), e através dos meios de comunicação da OA-SRALT.
Entrega do Prémio
Exposição
Com os elementos das candidaturas admitidas, o Município de Odemira organiza uma exposição pública para divulgação e apresentação dos trabalhos, e pode ainda publicar um catálogo sobre as obras premiadas.
Devolução dos processos de candidaturas
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Odemira.
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
ANEXO I
Formulário de candidatura
Identificação do autor do projeto de arquitetura
Nome: ___
N.º membro da Ordem do Arquitetos: ___
NIF: ___
Contacto telefónico: ___
Email: ___
Equipa Técnica: ___
Informações da obra
Morada: ___
Freguesia: ___
N.º de licença administrativa (licenciamento, comunicação prévia ou comunicação de início dos trabalhos): ___
Uso: ___
Área (m2): ___
Data do projeto: ___
Data da obra (início/fim): ___/___
Data de emissão do Alvará de Utilização ou da receção provisória da obra: ___
Identificação do empreiteiro
Nome/Entidade: ___
NIF/NIPC: ___
Contacto telefónico: ___
Email: ___
Documentação a apresentar:
Anexo II - Declaração de consentimento do autor do projeto de arquitetura
Anexo III - Declaração de consentimento do proprietário
Painel A1
Fotografias
(Data.)
(Assinatura do autor do projeto de arquitetura.)
ANEXO II
Declaração de consentimento do autor projeto de Arquitetura
___ (nome completo), membro efetivo da Ordem dos Arquitetos com o n.º ___, tendo tomado conhecimento do Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO), declara:
(Data.)
(Assinatura.)
ANEXO III
Declaração de consentimento do Dono de Obra/proprietário
___ (nome completo), Dono de Obra/proprietário do prédio sito na ___, freguesia de ___, concelho de ___, cujo projeto de arquitetura é da autoria de ___, membro efetivo da Ordem dos Arquitetos com o n.º ___, tendo tomado conhecimento do Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO), declara que:
(Data.)
(Assinatura.)
316415658