- 1 -Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma, assim como a resolução dos casos omissos serão supridas mediante despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal, ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas na matéria em questão.
- 2 -Caso se trate de dúvidas ou lacunas relacionadas com o procedimento do concurso, o suprimento poderá ser feito por deliberação maioritária do júri.
Artigo 10.º — Dúvidas na aplicação e integração de lacunas
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024