- 1 -Os trabalhos serão avaliados por um júri que será constituído por:
- a)Um(a) representante da Câmara Municipal do Funchal, indicado(a) pelos Departamentos da Educação, Saúde, Social e Inclusão e da Cultura;
- b)Um(a) Conselheiro Municipal, indicado(a) pelo(a) Presidente do Conselho Municipal para a Igualdade de Género e a Não Discriminação da Câmara Municipal do Funchal;
- c)Um(a) elemento da Equipa para a Igualdade na Vida Local, indicado(a) pelo Município do Funchal.
- 2 -Os membros do júri são nomeados por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas.
- 3 -Compete ao júri analisar os trabalhos apresentados pelos candidatos e, aplicando os critérios da avaliação, decidir quais os trabalhos a premiar.
- 4 -Deverá ser lavrada ata da reunião de atribuição do prémio.
Artigo 7.º — Composição do Júri
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024