- 1 -Haverá apenas um prémio, que consiste na atribuição de um valor pecuniário de 4.000,00 € (quatro mil euros).
- 2 -O júri poderá ainda proceder à atribuição de menções honrosas aos trabalhos que considere merecedores.
- 3 -Todos os participantes receberão um diploma de participação.
- 4 -O prémio e eventuais menções honrosas serão entregues em cerimónia pública, em data e local a definir anualmente, por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal do Funchal ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas.
- 5 -Das decisões do júri não haverá recurso.
Artigo 8.º — Prémio
Vigente desde: 16/05/2024
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