São deveres específicos do membro estagiário para com o patrono, durante o período de estágio:
- a)Observar escrupulosamente as regras, condições e limitações de utilização do escritório do patrono;
- b)Guardar respeito e lealdade para com o patrono;
- c)Colaborar com o patrono sempre que este o solicite e efetuar os trabalhos que lhe sejam determinados, desde que compatíveis com a atividade de membro estagiário;
- d)Guardar segredo profissional, nos termos do disposto no artigo 84.º do Estatuto da Ordem.