Divulga o Regulamento de Estágio da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Objetivo do estágio
O estágio tem por objetivo ministrar ao candidato a revisor oficial de contas formação e práticas adequadas ao exercício da atividade profissional, para que a possa desempenhar de forma competente e responsável, designadamente nas suas vertentes técnica e deontológica.
Composição e nomeação
Funcionamento e competência
Duração e efetividade do estágio
Requisitos de inscrição
Data da inscrição e antiguidade
Cédula de membro estagiário
Processo de estágio
Todas as atividades de estágio em que tenha participado o membro estagiário e todas as ocorrências significativas verificadas a seu respeito, serão registadas no respetivo processo de estágio, devendo neste ser integrados todos os documentos escritos, informações e pareceres emitidos no âmbito do estágio e que sejam relevantes para instruir a informação final de estágio.
Desistência e falta de aproveitamento do estágio
Exclusão do estágio
A exclusão do estágio faz cessar todos os direitos adquiridos no que respeita ao processo de acesso à profissão de revisor oficial de contas.
Interrupção do estágio
Prorrogação do estágio
Redução do estágio
Dispensa do estágio
Competência do membro estagiário
Ao membro estagiário compete executar todas as tarefas relativas à auditoria às contas e outras funções de interesse público, sob orientação do seu patrono, não devendo por sua conta praticar atos que por lei estão restringidos ao revisor oficial de contas.
Deveres do membro estagiário
São deveres específicos do membro estagiário para com o patrono, durante o período de estágio:
Indicação da qualidade
O membro estagiário deve identificar-se nessa qualidade, quando intervenha em qualquer ato de natureza profissional.
Domicílio
Competência do patrono
Deveres do patrono
Ao aceitar um membro estagiário e durante o período de estágio, o patrono fica vinculado perante a Ordem a:
Escusa do patrono e dever específico de informação
Pareceres e relatório do patrono
Remuneração do estágio
Progressão e avaliação intercalar do membro estagiário
Prova de avaliação final de conhecimentos
Sistema de acompanhamento e avaliação de estágio
O Conselho de Supervisão, sob proposta da Comissão de Estágio, aprovará as regras e procedimentos específicos de acompanhamento do estágio e de avaliação do membro estagiário, incluindo os termos e condições a que devem obedecer os membros estagiários e respetivos patronos, no que respeita à elaboração dos relatórios de estágio e da prova de avaliação final de conhecimentos, bem como dos processos de avaliação intercalar e final previstos no presente Regulamento.
Júri das provas de avaliação final
Recursos
Disposições transitórias
Publicação e entrada em vigor
Aprovado pela Assembleia Representativa de 15 de abril de 2025
Homologado em 11 de março de 2025, nos termos do artigo 154.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 79/2023, de 20 de dezembro.
Publique-se.
23.04.2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Virgílio Macedo.
ANEXO I
Minuta
Declaração de Idoneidade
___ (Nome completo), ___ portador do cartão de cidadão n.º___, válido até___, declaro, sob compromisso de honra, que sou detentor da idoneidade exigida para o exercício da profissão de revisor oficial de contas, tal como definido no artigo 148.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 79/2023, de 20 de dezembro.
Para o efeito, declaro igualmente sob compromisso de honra, que:
Declaro ainda, igualmente sob compromisso de honra, que:
A presente declaração, é emitida sob compromisso de honra, para efeitos da demonstração do cumprimento do requisito de idoneidade exigido para efeito de inscrição na lista de revisores oficias de contas.
Local e data de emissão
Assinatura
ANEXO II
Minuta
Convenção de Estágio
A presente convenção de estágio é celebrada em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento de Estágio.
Das Partes
Patrono
Nome (ROC individual) ___, com escritório em ___(contacto telefónico), ___(email), em regime de dedicação exclusiva de funções, há pelo menos cinco anos, inscrita/o na Lista dos Revisores Oficiais de Contas, com o n.º ___, encontro-me no pleno gozo dos seus direitos inerentes à sua qualificação profissional.
Denominação (SROC) ___, com sede em ___(contacto telefónico), ___(e-mail), inscrita/o na Lista das Sociedades de Revisores Oficiais de Contas, com o n.º___, representada por ___, em regime de dedicação exclusiva de funções, há pelo menos cinco anos, inscrita/o na Lista dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º ___, encontro-me no pleno gozo dos meus direitos inerentes minha sua qualificação profissional.
e,
Membro Estagiário
___(Nome completo) morador em ___(contacto telefónico), ___(email), portador do cartão de cidadão n.º___, válido até___, com o/s curso/s de ___.
Acordam a presente convenção de estágio que se rege pelas seguintes cláusulas:
1.ª O patrono compromete-se a transmitir os seus conhecimentos profissionais, na medida do possível e de forma interessada, bem como a colaborar com a Comissão de Estágio, nos termos do Regulamento de Estágio, aceitando todas as obrigações nele referidas.
2.ª O membro estagiário procurará apreender os conhecimentos profissionais que lhe forem transmitidos pelo patrono, aceitando a orientação específica deste e geral da Comissão de Estágio, nos termos do Regulamento de Estágio, cumprindo todas as obrigações nele referidas.
3.ª O estágio terá a duração normal de 3 (três) anos, com o mínimo de 700 (setecentas) horas anuais.
4.ª O estágio decorrerá sob a responsabilidade do patrono no seu escritório e nos locais onde exerça funções.
5.ª O estagiário compromete-se a não prestar a terceiros quaisquer informações relativas a factos de que tenha tomado conhecimento no exercício da sua atividade de estagiário, bem como a não se aproveitar, direta ou indiretamente, de segredos comerciais ou industriais que, nas mesmas condições, tenham chegado ao seu conhecimento.
6.ª O estagiário realizará as tarefas específicas que lhe forem definidas pelo patrono, no âmbito dos deveres de membro estagiário previstos no artigo 16.º do Regulamento de Estágio.
7.ª O membro estagiário sujeitar-se-á ao seguinte regime de trabalho ___.
8.ª O patrono pagará ao membro estagiário a retribuição mensal ilíquida de ___. (deve ser garantida ao estagiário uma remuneração mínima, correspondente às funções desempenhadas, em valor não inferior à remuneração mínima mensal garantida acrescida de 25 % do seu montante).
9.ª O membro estagiário garante para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 159.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o risco associado a acidentes pessoais através da apólice n.º (indicar ou número da apólice contratada, no caso de o membro estagiário não se encontrar vinculado ao patrono por força de um contrato de trabalho).
Ou, alternativamente
9.ª O membro estagiário e o patrono acordam, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 159.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, dispensar a subscrição de seguro de acidentes pessoais consentâneo com a atividade desenvolvida no âmbito do estágio, assumindo cada uma das Partes a quota-parte de responsabilidade que lhes possa ser imputada.
Caso o estagiário esteja vinculado ao patrono por contrato de trabalho:
9.ª A responsabilidade por acidentes de trabalho do membro estagiário encontra-se coberta pela Apólice n.º___, contratada junto da Companhia de Seguros ___.
10.ª O membro estagiário obriga-se a cumprir, para além do referido na cláusula 6.ª, todos os procedimentos necessários à sua avaliação, de acordo com o previsto nos artigos 24.º e 25.º do Regulamento de Estágio e nos termos definidos no Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Estágios a que faz referência o artigo 26.º do mesmo Regulamento.
11.ª O patrono compromete-se a elaborar pareceres sobre os relatórios de avaliação intercalar e, no final do estágio, um relatório da atividade exercida pelo estagiário, que concluirá comparecer fundamentado sobre a aptidão ou inaptidão do estagiário para o exercício da profissão. O patrono compromete-se ainda a apresentar as propostas de redução ou de termo de estágio, em conformidade com o Regulamento de Estágio, quando entender apropriado.
12.ª O patrono compromete-se a viabilizar a realização no seu escritório de reuniões de acompanhamento do estágio por parte da Comissão de Estágio e/ou do revisor-coordenador.
___, ___de ___ de ___
O Patrono,
___
(assinatura)
O Estagiário,
___
(assinatura)
318984582