- 1 -A Comissão de Estágio é composta por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- 2 -Os membros da Comissão de Estágio são nomeados pelo Conselho Diretivo.
- 3 -Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- 4 -A Comissão de Estágio reunirá por convocação do presidente e só pode deliberar, validamente, com a presença de pelo menos, três dos seus membros, sendo obrigatória a presença do presidente ou do vice-presidente.
- 5 -Em caso de impedimento permanente dos seus membros, o Conselho Diretivo nomeará os elementos em falta.
- 6 -Considera-se impedimento permanente a falta sem justificação a três reuniões consecutivas da Comissão de Estágio ou a cinco intercaladas, durante o período do ano civil.
- 7 -A Comissão de Estágio delibera por maioria simples, sendo que em caso de empate, por impedimento de algum dos seus membros, o Presidente tem voto de qualidade.
Artigo 2.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 07/05/2025
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