- 1 -O estágio tem a duração de três anos, sem prejuízo da eventual prorrogação ou redução daquele prazo nos termos do Estatuto da Ordem e do presente Regulamento, com um mínimo de setecentas horas anuais no âmbito de funções de auditoria às contas e outras funções de interesse público, sob orientação do seu patrono, que tem de ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
- 2 -O início do estágio corresponde à data indicada pela Comissão de Estágio ao Conselho Diretivo para aprovação da convenção de estágio a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º deste Regulamento.
- 3 -O estágio deve ser cumprido de forma ininterrupta, com as exceções previstas no Estatuto da Ordem e no artigo 11.º do presente Regulamento.
- 4 -Cada ano de estágio só se considera decorrido caso tenham sido completadas as horas a que alude o n.º 1 deste artigo, podendo a Comissão de Estágio, a requerimento do patrono, prolongar o tempo correspondente ao ano em causa, até serem completadas as horas necessárias, sem prejuízo do período máximo a que se refere o número seguinte.
- 5 -O estágio deve ocorrer durante um período máximo de seis anos, incluindo prorrogações, interrupções e mudanças de patrono, findos os quais caduca a possibilidade de aprovação no mesmo.
- 6 -Caso um membro estagiário, no quadro das atividades profissionais do patrono, seja destacado para trabalhar no estrangeiro, a consideração dessa situação para efeitos de estágio é sujeita aos seguintes requisitos, a confirmar pela Comissão de Estágio:
- a)O conteúdo das atividades exercidas no estrangeiro deverá integrar-se na definição das funções de interesse público previstas no Estatuto da Ordem;
- b)Pelo menos 60 % do número de horas correspondentes ao período total de estágio deverá ser desenvolvido em território nacional;
- c)Deverão ser observadas as demais disposições previstas no presente Regulamento, aplicáveis ao patrono e ao membro estagiário.
Artigo 4.º — Duração e efetividade do estágio
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025