- 1 -A inscrição só se considera efetuada depois de aprovada pelo Conselho Diretivo.
- 2 -A antiguidade conta-se a partir da data indicada pela Comissão de Estágio no momento da remessa ao Conselho Diretivo para aprovação da convenção de estágio, ou outra se referida expressamente na deliberação de deferimento do pedido.
Artigo 6.º — Data da inscrição e antiguidade
Vigente desde: 07/05/2025
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