- 1 -A cada membro estagiário será emitida a correspondente cédula, de acordo com o modelo a aprovar pelo Conselho Diretivo.
- 2 -Deferido o pedido de inscrição e depois de emitida a cédula, a Comissão de Estágio fará constar, por averbamento à respetiva inscrição, a sua entrega ao interessado.
Artigo 7.º — Cédula de membro estagiário
Vigente desde: 07/05/2025
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