Todas as atividades de estágio em que tenha participado o membro estagiário e todas as ocorrências significativas verificadas a seu respeito, serão registadas no respetivo processo de estágio, devendo neste ser integrados todos os documentos escritos, informações e pareceres emitidos no âmbito do estágio e que sejam relevantes para instruir a informação final de estágio.
Artigo 8.º — Processo de estágio
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