- 1 -O membro estagiário poderá requerer, a todo o tempo, a desistência do estágio.
- 2 -A Comissão de Estágio pode deliberar a exclusão do membro estagiário, com base em comportamentos que violem a ética e a deontologia profissional, nomeadamente o Código de Ética dos Revisores Oficiais de Contas ou com base na falta de aproveitamento do estágio.
- 3 -Constituem indícios de falta de aproveitamento do estágio, nomeadamente, os seguintes:
- a)Atraso em mais de três meses na entrega de algum dos relatórios de estágio ou do trabalho de avaliação final, previstos, respetivamente, no n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 25.º, do presente Regulamento, contados a partir dos trinta dias subsequentes ao final de cada ano de estágio;
- b)Falta injustificada a alguma das reuniões a que se refere o n.º 4 do artigo 24.º ou à prova de avaliação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, do presente Regulamento;
- c)Reiteradas ausências de resposta a comunicações que lhe tenham sido remetidas pela Comissão de Estágio;
- d)Verificação, pela Comissão de Estágio, que o membro estagiário não está a dedicar ao estágio o período mínimo previsto no artigo 4.º do presente Regulamento;
- e)Falta de patrono por um período de, pelo menos, três meses;
- f)Mais do que dois reparos escritos da Comissão de Estágio.
Artigo 9.º — Desistência e falta de aproveitamento do estágio
Vigente desde: 07/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2025