- 1 -A participação tem de ser individual.
- 2 -Cada candidatura deve indicar um responsável científico/orientador académico, sempre que aplicável.
- 3 -Cada candidato pode submeter apenas um trabalho por edição do “Prémio”.
Artigo 4.º — Modalidade de Participação
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026