- 1 -O Júri é designado pela Câmara Municipal de Alfândega da Fé, em articulação com a Universidade Aberta e com o Polo.
- 2 -O Júri será constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco elementos, integrando nomeadamente:
- a)Representante da Universidade Aberta;
- b)Investigadores de reconhecido mérito;
- c)Um representante do Município;
- d)Representante do Polo de Cultura e Ciência de Alfândega da Fé;
- e)O Júri reúne sempre que necessário, presencialmente, na Sala de Pesquisa, Empreendedorismo e Educação Digital (SPEED) do Polo ou por meios digitais.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 15/05/2026
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