- 1 -É condição geral de ingresso o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, que é avaliado nos seguintes termos:
- a)Prova escrita de português a realizar anualmente, expressamente para acesso a este ciclo de estudos, que é válida por três anos letivos;
- b)Entrevista oral.
- 2 -Um desempenho negativo em qualquer das provas previstas no n.º 1 resultará na exclusão do candidato.
- 3 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão ponderados os seguintes critérios:
- i)classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro) pontuada de 1 a 5 pontos;
- ii)apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional, pontuada de 1 a 5 pontos;
- iii)classificação obtida na prova de português, pontuada de 1 a 5 pontos;
- iv)resultado da entrevista ao candidato, pontuado de 1 a 5 pontos.
- i)classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro) pontuada de 1 a 5 pontos;
- 4 -Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.
Artigo 14.º — Critérios de seleção e seriação dos candidatos
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