- 1 -Podem requerer o reingresso os estudantes que frequentaram e não concluíram o respetivo curso de mestrado em ensino, nos termos definidos na alínea a) do artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -O prazo para a apresentação do pedido de reingresso decorre de 10 de julho a 10 de setembro de cada ano letivo.
Artigo 23.º — Reingresso
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017