As situações de parentalidade, doença grave e prolongada ou outras análogas, têm efeito suspensivo na contagem do tempo para entrega do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, nos termos previstos no art. 10.º do Despacho n.º 5621/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio.
Artigo 29.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017