Aprova o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudo de Mestrado em Ensino
Objeto
O presente Regulamento aplica-se aos Cursos de Mestrado em Ensino realizados em cooperação pelo Instituto de Educação, as Faculdades de Belas Artes, Ciências e Letras e visa dar cumprimento ao disposto no artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 7024/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155 de 11 de agosto de 2017.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos seguintes Cursos de Mestrado em Ensino:
Grau de mestre em ensino
Especialidades e áreas de especialização
A Universidade de Lisboa confere o grau de mestre em ensino nas seguintes especialidades e áreas de especialização, através das Escolas indicadas:
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em ensino
A concessão do grau de mestre em ensino obriga à conclusão do ciclo de estudos com 90 ou 120 ECTS e uma duração normal de três ou quatro semestres, compreendendo:
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
A estrutura curricular e o plano de estudos de cada um dos cursos de mestrado em ensino constam em Anexo aos Despachos referidos no art. 2.º
Atribuição do grau de mestre em ensino
O grau de mestre em ensino é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o respetivo ciclo de estudos de mestrado, através:
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Competências dos órgãos
Distribuição de serviço docente
Compete ao Conselho Cientifico de cada uma das Escolas envolvidas, em cada um dos mestrados, a distribuição e homologação do serviço docente referente às unidades curriculares pelas quais é responsável.
Acesso e ingresso
Vagas
As vagas são definidas anualmente pela Comissão Coordenadora dos Mestrados em Ensino.
Normas e prazos de candidatura
Critérios de seleção e seriação dos candidatos
Matrícula e inscrição
Regime de prescrição
Regime geral a tempo parcial
Regime de precedências
Regime de avaliação de conhecimentos
O regime de frequência e de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares que integram o plano de estudos é definido pelo Regulamento Geral de Avaliação das Aprendizagens, aprovado pela Comissão Pedagógica dos Mestrados em Ensino.
Classificação das unidades curriculares do curso de mestrado
A classificação das unidades curriculares do curso de mestrado é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo a aprovação expressa no intervalo de 10 a 20 valores.
Transição de ano
Podem inscrever-se no 2.º ano os estudantes que tenham realizado unidades curriculares que perfaçam no mínimo 48 ECTS.
Creditação
Reingresso
Propinas
Relatório da Prática de Ensino Supervisionada
Orientação
O relatório realizado no âmbito da prática de ensino supervisionada é orientado por um docente doutorado da Universidade de Lisboa ou por um especialista de reconhecido mérito, sempre que possível da área da didática específica em que o trabalho é realizado, podendo ser coorientado por outro docente doutorado de uma instituição de ensino superior.
Registo do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada
Prazo de entrega do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada
Suspensão da contagem dos prazos
As situações de parentalidade, doença grave e prolongada ou outras análogas, têm efeito suspensivo na contagem do tempo para entrega do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, nos termos previstos no art. 10.º do Despacho n.º 5621/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio.
Regras sobre a apresentação e entrega do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada
A apresentação do trabalho final deve respeitar as seguintes características:
Requerimento de admissão a provas
Composição do júri
Nomeação do júri
O júri para apreciação do relatório é designado pelo Coordenador dos Mestrados em Ensino, sob proposta aprovada pela Comissão Científica do respetivo mestrado.
Funcionamento do júri e aceitação do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada
Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
Regras sobre o ato público de defesa
Processo de atribuição da classificação final
Diplomas, Suplemento ao Diploma e Cartas de Curso
A atribuição do grau de mestre é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma.
Elementos dos Diplomas e Cartas de Curso
Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto no Despacho n.º 9753/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho.
Prazos de emissão dos Diplomas, Certificados e Cartas de Curso
Casos omissos e dúvidas
Todas as situações omissas neste Regulamento e não previstas na legislação aplicável nem no Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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