- 1 -As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos do Instituto de Educação no prazo máximo de 30 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
- 2 -A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso, de requisição facultativa, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
- 3 -A frequência com aproveitamento do curso de mestrado é atestada por um certificado, emitido pelo órgão competente do Instituto de Educação, no prazo máximo de 8 dias úteis, o qual deve incluir o resultado da avaliação final.
Artigo 40.º — Prazos de emissão dos Diplomas, Certificados e Cartas de Curso
Vigente desde: 16/10/2017
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