- 1 -Ao Coordenador dos Mestrados em Ensino, compete:
- a)Dirigir os trabalhos da Comissão Coordenadora dos Mestrados em Ensino;
- b)Dirigir os trabalhos da Comissão Pedagógica dos Mestrados em Ensino;
- c)Praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento do curso;
- d)Assumir as demais competências que lhe são atribuídas no protocolo conjunto assinado entre as quatro instituições em 31 de maio de 2016, bem como as previstas no Regulamento dos Mestrados em Ensino.
- 2 -À Comissão Coordenadora dos Mestrados em Ensino, compete:
- a)Coordenar os processos de avaliação, certificação e reestruturação do ensino dos cursos de mestrado;
- b)Fixar, anualmente, o número de vagas dos diversos cursos e fixar as datas de candidatura, após consulta a cada Escola, através dos seus representantes nesta comissão;
- c)Aprovar o calendário escolar, após consulta a cada Escola, através dos seus representantes nesta comissão;
- d)Elaborar e aprovar Normas Orientadoras da Elaboração do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada;
- e)Coordenar as atividades dos diversos cursos de mestrado em ensino;
- f)Promover iniciativas e eventos de divulgação dos mestrados em ensino, de troca de experiências e reflexões tendo em vista o respetivo aperfeiçoamento;
- g)Aprovar o Regulamento dos Mestrados em Ensino, ouvidos os Conselhos Científicos do IE e das Escolas Corresponsáveis e os Coordenadores dos Cursos;
- h)Fixar, através de regimento interno, o seu modo de funcionamento.
- 3 -Ao Coordenador de cada um dos Mestrado em Ensino, compete:
- a)Representar a Escola Corresponsável envolvida no ME e responder perante a Direção da mesma;
- b)Presidir às reuniões da Comissão Científica do curso;
- c)Realizar a gestão corrente do curso em interação, nomeadamente, com os órgãos de gestão e serviços da Escola Corresponsável e do IE, com os professores do curso e os professores orientadores cooperantes do curso.
- 4 -À Comissão Científica de cada um dos Mestrado em Ensino compete:
- a)Realizar a gestão científica do curso, bem como conduzir os processos de monitorização, restruturação e autoavaliação;
- b)Selecionar os candidatos à frequência do ciclo de estudos;
- c)Aprovar a concessão de creditações, observado o disposto no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 15577/2014;
- d)Aprovar os orientadores do relatório relativo à prática de ensino supervisionada;
- e)Aprovar os planos dos relatórios relativos à prática de ensino supervisionada;
- f)Aprovar a constituição dos júris para apreciação dos relatórios relativos à prática de ensino supervisionada.
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.
- 5 -À Comissão Pedagógica compete:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação usados nos Mestrados em Ensino;
- b)Colaborar na realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, a efetuar por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- c)Apreciar questões pedagógicas e propor as providências adequadas;
- d)Aprovar o Regulamento de Avaliação das Aprendizagens;
- e)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou delegadas;
- g)Fixar, através de regimento interno, o seu modo de funcionamento.
- 6 -O Reitor constitui a instância de tutela e de recurso das deliberações tomadas pela Comissão Coordenadora e pela Comissão Pedagógica dos Mestrados em Ensino, podendo delegar esta competência num Vice-Reitor.
Artigo 9.º — Competências dos órgãos
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017