O incumprimento das disposições constantes do presente regulamento, bem como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, determina a imediata cessação do apoio, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos.
Artigo 13.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018