Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade do Concelho de Vila Flor
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:
Legitimidade
Condições gerais de atribuição
Forma de candidatura
Prazo de candidatura
Valor do incentivo à natalidade e forma de pagamento
Apreciação das candidaturas
Decisão e prazo de reclamação
Obrigações dos beneficiários
Desconhecimento ou má interpretação
O desconhecimento ou má interpretação não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Cessação do apoio
O incumprimento das disposições constantes do presente regulamento, bem como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, determina a imediata cessação do apoio, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos.
Afetação de Verbas
O apoio será financiado através de verbas inscritas no Orçamento Anual Municipal, tendo como limite os montantes aí fixados, sem prejuízo de eventual alteração orçamental.
Dúvidas ou omissões
Entrada em vigor
ANEXO
Listagem de despesas elegíveis no âmbito do Regulamento de incentivo à natalidade
Poderão ser aceites outros produtos ou serviços não mencionados nesta listagem, desde que fique devidamente comprovado que se destinam à criança recém-nascida e se enquadram nos pressupostos anteriores.
311534127