- 1 -São condições de atribuição dos apoios, cumulativamente:
- a)Que as crianças nascidas após a data de entrada em vigor do presente regulamento pertençam a requerentes residentes e recenseado no Concelho de Vila Flor há pelo menos dois anos de forma contínua, contados à data do nascimento da criança;
- b)O nascimento do filho, com idade inferior a dois anos, tenha ocorrido a partir de 1 de janeiro de 2018;
- c)Que a criança habite efetivamente com o requerente;
- d)Que o requerente do direito ao incentivo, ou qualquer membro do seu agregado familiar, não possua quaisquer dívidas para com o Município de Vila Flor.
- 2 -Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívida sem um plano de pagamento a ser integralmente cumprido, o requerente tem um prazo de 15 dias, após notificação pelos serviços, para liquidar a dívida ou estabelecer um plano de pagamento.
- 3 -As condições gerais de atribuição enumeradas no n.º 1 do presente artigo devem verificar-se à data de apresentação do requerimento.
Artigo 5.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018