- 1 -O apoio à natalidade é requerido em impresso próprio, cedido e entregue no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Flor, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão de nascimento da criança;
- b)Cópia do Bilhete de identidade e documento de identificação fiscal ou cartão de cidadão dos progenitores ou de quem tem a guarda da criança, de acordo com a alínea b) ou c) do artigo 4.º;
- c)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do agregado familiar comprovando o cumprimento dos requisitos previstos nas alínea a) e c) do artigo 5.º;
- d)Comprovativo do domicílio fiscal dos progenitores (Declaração do Serviço de Finanças e/ou Cópia da Declaração de IRS dos 2 anos anteriores);
- e)Os agregados familiares requerentes, com mais de dois filhos deverão apresentar Atestado da Junta de Freguesia da área de residência comprovando a composição do agregado familiar e o comprovativo referido na alínea anterior;
- f)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir;
- g)No caso de adoção/ entrega judicial de menor, documento judicial comprovativo;
- h)Outros documentos necessários à análise da candidatura.
- 2 -No caso de a candidatura não estar devidamente instruída, pode o requerente corrigi-la com todos os elementos necessários, no prazo de 10 dias a contar da respetiva notificação, sob pena da mesma ser indeferida.
Artigo 6.º — Forma de candidatura
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018