Sem prejuízo do disposto nos regulamentos de cada um dos programas de emprego e formação em contexto de trabalho da responsabilidade de entidades públicas, a candidatura ao Apoio ao empregado subsidiado deverá ser obrigatoriamente instruída juntando ao respetivo requerimento:
- a)Atestado de Residência, emitido pela Junta de Freguesia competente;
- b)Declaração da Segurança Social ou cópia da Notificação de Decisão, comprovativa da atribuição de Subsídio de Desemprego, no qual conste que o subsídio em causa foi atribuído ao candidato com data de início posterior a 29 de fevereiro de 2020;
- c)Cópia de documento comprovativo de rescisão contratual ou despedimento (se aplicável).