- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir os pedidos de concessão de subsídio de apoio ao arrendamento, tendo por base o relatório de análise da candidatura efetuado pelo Gabinete de Ação Social da Divisão de Desenvolvimento Social, tendo em conta a fórmula constante do anexo e) e a majoração prevista no anexo f), quando aplicável.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão, através de ofício registado com aviso de receção, expedido para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, será efetuada a sua notificação pessoal.
- 4 -Não se conseguindo efetuar a notificação dos candidatos nos termos referidos nos números 2, 3 este perde o direito ao subsídio.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021