Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento
Objeto
O presente regulamento visa:
Âmbito de aplicação
A - Requerimento de Candidatura;
B - Declaração de Compromisso (B.1; B.2)
C -Tipologias;
D - Rendas Limite;
E - Escalão;
F - Grelha de Avaliação de Prioridades, com base na qual as candidaturas serão priorizadas de acordo com os critérios nelas constantes.
Conceito
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Duração
Condições de acesso
Instrução dos pedidos
Prazos
Confirmação dos elementos
Valor do subsídio
Decisão
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento, este será pago mensalmente por transferência bancária para a conta do respetivo beneficiário ou cheque, mediante a entrega mensal do comprovativo do pagamento de renda ao senhorio, na Câmara Municipal.
Cessação de subsídio
Acumulação de subsídios
O subsídio de apoio ao arrendamento concedido pela Câmara Municipal de Arouca não é acumulável com outros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Orçamento
A Câmara Municipal dotará no orçamento anual uma verba destinada à execução do presente regulamento.
Casos omissos
Todos os casos omissos serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
26 de maio de 2021. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.
(ver documento original)
314275224