- 1 -Podem requerer a atribuição do subsídio, os candidatos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Serem cidadãos residentes em Arouca;
- b)Não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação;
- c)O agregado familiar do candidato tem que ter rendimentos que não ultrapassem, per capita, 60 % do salário mínimo nacional ou, ultrapassando, o montante da renda mensal a pagar seja superior a 40 % do rendimento mensal bruto total do agregado familiar;
- d)A habitação a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar;
- e)Não habitarem em fogo de habitação social ou outro imóvel destinado a habitação, propriedade deste município, nem beneficiarem de outros apoios ao arrendamento.
- 2 -Serão considerados, excecionalmente situações com rendimentos superiores aos previstos na alínea c) do número anterior, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde que sejam de considerar, devidamente comprovadas.
- 3 -A tipologia do fogo arrendado terá de ser adequada ao respetivo agregado familiar, nas proporções constantes no Anexo C.
- 4 -A renda mensal do fogo arrendado não poderá exceder os limites constantes no Anexo D.
- 5 -Os valores constantes do Anexo D serão atualizados nos termos legais, de acordo com os valores praticados no mercado de arrendamento, sempre que se justifique.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 16/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021