- 1 -As candidaturas serão efetuadas no decorrer de cada ano civil.
- 2 -As candidaturas poderão ser apresentadas presencialmente na Câmara Municipal ou utilizando os serviços online, disponíveis através da ligação servicosonline.cm-arouca.pt
- 3 -Após a apresentação das candidaturas, a Câmara Municipal decidirá, no prazo máximo de 60 dias, sendo que o subsídio começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a deliberação.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 16/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021