- 1 -Nos casos em que o titular do documento de identificação do veículo reclamar o veículo removido, deverá pagar as taxas de remoção e depósito fixadas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 2 -A entrega do veículo está condicionada à apresentação de documentos de prova da sua titularidade.
Artigo 21.º — Entrega de veículos removidos
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023