Sempre que os veículos removidos tenham matrículas estrangeiras será adotado procedimento análogo ao disposto nos números anteriores, devendo o serviço municipal competente oficiar também a Direção Geral das Alfândegas.
Artigo 24.º — Veículos com matrículas estrangeiras
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023