Aprovação do Regulamento Municipal de Estacionamento na Via Pública
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, no Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro.
Objeto
Este regulamento visa desenvolver as disposições relativas ao Código da Estrada e demais legislação complementar aplicável, estabelecendo regras relativas à paragem e estacionamento condicionados nas vias e espaços públicos, bem como definir procedimentos relacionados com a fiscalização do estacionamento indevido ou abusivo no âmbito das competências municipais.
Âmbito de aplicação
O regulamento vigora no Concelho de Odivelas e aplica-se:
Definições
Condicionantes
Atribuição de lugares
Requerimento
O requerimento para atribuição de lugar de paragem ou de estacionamento na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, obrigatoriamente através do modelo anexo ao presente regulamento e instruído com a documentação nele indicada.
Critérios gerais para atribuição de lugares
Período de validade
Sinalização
A atribuição de lugar de paragem e de estacionamento implica a colocação de sinalização, obedecendo aos modelos do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Cargas e Descargas
A Câmara Municipal define os lugares de paragem destinados exclusivamente à realização de operações de cargas e descargas, os quais podem ser utilizados por mais do que um estabelecimento e/ou serviço.
Outras situações
Poderão ser atribuídos lugares para situações não previstas neste regulamento, desde que cumpram os princípios gerais que o norteiam.
Conceito
Pernoita e aparcamento de Autocaravanas
Bloqueamento e remoção
Tramitação processual
Veículos com indícios de abandono
Remoção
Presunção de Abandono
Reclamação de veículos
Entrega de veículos removidos
Hipoteca
Penhora
Veículos com matrículas estrangeiras
Sempre que os veículos removidos tenham matrículas estrangeiras será adotado procedimento análogo ao disposto nos números anteriores, devendo o serviço municipal competente oficiar também a Direção Geral das Alfândegas.
Informação às autoridades policiais
O serviço competente municipal comunicará às autoridades policiais locais os veículos recolhidos no Município em situação de abandono e degradação da via pública bem como outros veículos removidos por outras infrações.
Destino final dos veículos removidos
Após o cumprimento de todos procedimentos e diligências regulados neste capítulo, será conferido aos veículos removidos o destino que a Câmara Municipal de Odivelas delibere.
Cancelamento de matrícula
Taxas de bloqueamento, remoção e depósito
Taxas aplicáveis à atribuição de lugares de estacionamento
Isenções e reduções de pagamento de taxas
Podem beneficiar de isenção ou de redução do pagamento de taxas as entidades referidas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Competência de fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento é exercida pelas Autoridades Policiais e pela Câmara Municipal.
Contraordenações
Situações existentes
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, serão reavaliadas as situações existentes de atribuição de lugares de paragem e de estacionamento.
Norma revogatória
São revogados o Regulamento Municipal de Estacionamento Condicionado na Via Pública, publicado no Boletim Municipal de 27 de dezembro de 2000 e o Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública, publicado no Boletim Municipal de 6 de março de 2012.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento e nos dois anexos que dele fazem parte integrante aplicar-se-ão as normas constantes no Código da Estrada e demais legislação complementar.
Proteção de dados pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia a seguir à publicação no Diário da República.
2 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXOS
(ver documento original)
316434117