- 1 -Caso o destino final dos veículos seja a sua destruição e/ou desmantelamento, deve ser informado o Instituto da Mobilidade e Transportes para efeitos do cancelamento da respetiva matrícula.
- 2 -Deve ainda ser emitido o respetivo certificado de destruição para conclusão do procedimento legal.
Artigo 27.º — Cancelamento de matrícula
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023