- 1 -Às infrações ao presente regulamento aplica-se o disposto no Código da Estrada e legislação complementar.
- 2 -O processamento e aplicação de coimas das respetivas contraordenações é da competência da Câmara Municipal, salvo nos casos onde esteja atribuída a outras entidades por força do Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 32.º — Contraordenações
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023