- 1 -O Município de Odivelas é o responsável pelo tratamento de dados pessoais, procedendo ao tratamento dos dados dos proprietários dos veículos e seus representantes, nos termos deste Regulamento, podendo esse tratamento ser realizado por sistemas manuais ou automatizados, com base no cumprimento de obrigações legais.
- 2 -Todos os sujeitos podem exercer os seus direitos de informação, de reclamação ou de proteção de dados, designadamente os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação de tratamento, portabilidade ou apagamento, através de pedido de exercício desses direitos formulado, por escrito, ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD), através do endereço proteçã[email protected], ou via correio postal, para Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.ºPiso, Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas, assim como apresentar reclamação à autoridade nacional de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 3 -Os dados pessoais podem ser fornecidos a autoridades judiciais, policiais ou administrativas, para cumprimento de obrigações legais a que o Município de Odivelas esteja sujeito.
- 4 -Os dados pessoais podem ser fornecidos a subcontratantes e, ou, a terceiros, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 8 e artigo 4.º, n.º 10 do Regulamento Geral de Proteção de Dados, respetivamente, consoante os tratem por conta do Município de Odivelas ou sob a sua autoridade direta, designadamente, prestações de serviços informáticos, peritos, prestadores de serviços de assistência, advogados e companhias de seguros.
- 5 -Quando forem fornecidos dados pessoais nos termos do constante dos números 3 e 4 do presente artigo o Município de Odivelas exigirá, aos subcontratantes ou terceiros, que sejam apresentadas garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas, que assegurem e salvaguardem a proteção e confidencialidade dos referidos dados, a estrita utilização para o fim a que se destinam, bem como o cumprimento integral da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados.
- 6 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do exercício das competências Municipais decorrentes do presente Regulamento e de legislação aplicável, são conservados em função da natureza do processo, apenas na parte aos autos de destruição e documentos de relevância probatória para o visado, sendo todos os restantes dados pessoais eliminados com o abate do veículo e/ou arquivamento do processo. Aos dados pessoais conservados aplica-se o disposto na Portaria n.º 1253/09, de 14 de outubro, e demais legislação aplicável sobre a conservação de documentos e manutenção de dados.
Artigo 36.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023