- 1 -Pessoa com deficiência: pessoa portadora de cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade;
- 2 -Paragem condicionada: zona afeta, por sinalização, à imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, nos termos do Código da Estrada;
- 3 -Estacionamento condicionado: zona afeta, por sinalização, ao estacionamento na via pública de determinadas classes ou tipos de veículo.
- 4 -Autocaravana ou similar: o veículo que apresente um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como "autocaravana"', "especial dormitório" ou "caravana" pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- 5 -Aparcamento: o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;
- 6 -Pernoita: a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22:00 e as 7:00 horas.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 19/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023