- 1 -Os membros do júri terão direito a uma compensação pelo exercício das respetivas funções, por via de senhas de presença, bem como ao reembolso das despesas de transporte, alojamento e alimentação, desde que efetuadas fora da sua área de residência.
- 2 -A compensação será calculada de acordo com o tempo despendido na preparação dos exames, na participação em provas escritas e orais e na presença em reuniões.
- 3 -A taxa horária será fixada pelo Conselho Diretivo nos termos previstos no Estatuto da Ordem correspondendo a 50 % de uma senha de presença.
- 4 -O tempo despendido será determinado de acordo com o seguinte racional:
- a)Seis horas para preparação do conjunto de cada prova escrita;
- b)Uma hora para correção do conjunto de cada prova escrita;
- c)Uma hora para os membros que realizam a entrevista de avaliação de conhecimentos previstos para o levantamento de suspensão ou reinscrição; d) Uma hora para os membros que realizem uma prova oral.
Artigo 25.º — Compensações
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025