- 1 -A admissão a cada prova de exame deverá ser requerida pelos candidatos até 30 (trinta) dias antes da data da sua realização.
- 2 -O requerimento deve ser dirigido ao presidente da Comissão de Inscrição acompanhada de cópia do documento de identificação civil ou passaporte.
- 3 -O requerimento de auditores registados em outros Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação civil ou passaporte;
- b)Documento comprovativo do direito do requerente a exercer qualquer das atividades profissionais, previsto no n.º 3 do artigo 177.º do Estatuto da Ordem, emitido há menos de três meses pelas autoridades competentes do Estado membro de proveniência.
- 4 -O requerimento de auditores inscritos em países terceiros deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação civil ou passaporte;
- b)Documento comprovativo de que se encontra inscrito como auditor e com plenos direitos de exercício da profissão em organismo do respetivo país de origem, membro efetivo da International Federation of Accountants (IFAC).
- 5 -É dispensada a apresentação de documentos cuja validade não haja expirado e se encontrem arquivados na Ordem.
Artigo 27.º — Admissão ao exame
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025