- 1 -Os enunciados das provas serão preparados relativamente a cada matéria, pelo membro do júri responsável.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o membro do júri responsável pela elaboração da parte da prova relativa a cada módulo de matérias, caso aplicável, deverá articular-se com o responsável pelo módulo correspondente do curso de preparação para revisores oficiais de contas, para avaliar em que termos foi ministrado o respetivo módulo.
- 3 -O júri aprovará os enunciados das provas preparadas nos termos do número anterior, que serão arquivados em suporte digital sob a responsabilidade do presidente.
Artigo 31.º — Enunciados das provas escritas
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025