- 1 -Os candidatos que tenham sido aprovados em todas as matérias das provas escritas, realizam uma prova oral.
- 2 -A prova oral consiste, essencialmente, na apresentação e defesa, pelo candidato, de um trabalho subordinado a um tema sorteado, de entre um conjunto de temas propostos pelo júri de exame, excluindo, caso aplicável, algum tema a que o candidato tenha sido dispensado de prova escrita, por sobreposição de matérias.
- 3 -O sorteio dos temas das provas orais será realizado na sede da Ordem e nas instalações dos serviços regionais do norte, pelo menos duas vezes por ano, sendo os candidatos incluídos no primeiro sorteio subsequente à data em que tenham terminado as provas escritas com aproveitamento.
- 4 -Os temas a sortear deverão relacionar-se, preferencialmente, sobre as matérias mais relevantes para o exercício da profissão, designadamente, auditoria, contabilidade, fiscalidade, direito, relato da sustentabilidade e trabalhos de fiabilidade sobre relato de sustentabilidade.
- 5 -Após o sorteio, os candidatos dispõem do prazo de três meses para apresentação do respetivo trabalho, o qual deverá respeitar as normas de elaboração e apresentação a divulgar pela Ordem no sítio da Ordem na Internet.
- 6 -O trabalho a que se refere o número anterior, será defendido perante um júri de dois ou três membros, onde participará, pelo menos, um dos membros das provas escritas do júri de exame.
- 7 -A prova oral será pública e terá a duração máxima de uma hora, devendo a mesma realizar-se no prazo máximo de cinco meses após a entrega do respetivo trabalho.
- 8 -Os candidatos que não se apresentem ou que não obtenham aprovação na prova oral poderão repetir esta prova nos três sorteios subsequentes, após a data em que não tenham obtido aprovação pela primeira vez.
Artigo 36.º — Prova oral
Vigente desde: 07/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2025