- 1 -Os aspetos construtivos devem obedecer aos princípios gerais previstos neste Regulamento, ao disposto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e às "Normas Técnicas para Construção e Manutenção de Espaços Verdes do Concelho de Vila Nova de Gaia", constantes do anexo II do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O Município de Vila Nova de Gaia pode exigir requisitos técnicos específicos de acordo com a natureza do local e o seu relacionamento com a envolvente, ou ainda com a proteção de parâmetros patrimoniais e ambientais de relevo.
- 3 -Podem ser admitidas outras soluções construtivas diferentes das referidas no presente Regulamento e nas "Normas Técnicas" referidas no n.º 1 deste artigo, cuja viabilidade seja devidamente demonstrada, após parecer favorável do serviço municipal competente.
Artigo 12.º — Aspetos Construtivos
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018