- 1 -Para assegurar um correto planeamento e gestão dos espaços verdes e do ambiente urbano, qualquer intenção de abate ou transplante de árvores que sejam consideradas de interesse municipal e sujeitas a regime especial de proteção, deve ser comunicada ao Município para efeitos de parecer prévio.
- 2 -Qualquer operação urbanística, que careça de licenciamento municipal de acordo com as disposições em vigor, e se localize em zona verde, deve apresentar levantamento, que deve incluir a georreferenciação, e caracterização da vegetação existente, designadamente espécies, portes e estado fitossanitário.
- 3 -O Município de Vila Nova de Gaia pode, nos termos da lei, deliberar intervir na limpeza, desmatação e desbaste, sempre que por motivo de salubridade, segurança, saúde ou risco de incêndio se considere em perigo o interesse público.
- 4 -Pode, ainda, o Município de Vila Nova de Gaia, deliberar intervir na limpeza, desmatação e desbaste de terrenos ocupados por espécies infestantes.
Artigo 14.º — Preservação e Condicionantes
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018