- 1 -Qualquer intervenção e/ou ocupação de caráter temporário, bem como a instalação de equipamentos ou mobiliário urbano, que colidam com a normal utilização ou preservação dos espaços verdes públicos, só são autorizadas mediante parecer favorável do serviço municipal competente.
- 2 -Tendo em conta a dimensão da intervenção referida no número anterior, o serviço municipal competente pode exigir à entidade responsável pela mesma, a preservação e integridade do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado, de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias do material vegetal.
Artigo 6.º — Preservação e Condicionantes
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018