- 1 -Nos espaços verdes públicos e privados de uso público não é permitido:
- a)Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
- b)Extrair ou colocar pedra, terra, cascalho, areia, barro ou saibro, exceto para arranjo ou manutenção daqueles espaços;
- c)Retirar água ou utilizar os lagos para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos de outra natureza;
- d)Plantar ou semear material vegetal, sem parecer favorável do serviço municipal competente;
- e)Prender ou fixar em árvores, ou tutores de árvores, qualquer tipo de amarra, suporte de informação ou equipamento;
- f)Urinar e defecar fora dos locais destinados a estes fins;
- g)Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- h)Acampar ou instalar qualquer tipo de tendas ou abrigos;
- i)Difundir música ou produzir ruídos que perturbem os restantes utentes;
- j)Entrar, estacionar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado, com a exceção de viaturas devidamente autorizadas pela Município de Vila Nova de Gaia, veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção daqueles espaços;
- k)Transitar fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias, salvo nos espaços que pelas suas características o permitam e quando não exista sinalização própria que o proíba;
- l)A presença de animais nos locais devidamente assinalados, mesmo que estes se encontrem devidamente licenciados e registados, presos por corrente ou trela e açaimo funcional, nos termos do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro e respetiva regulamentação, exceto cães-guia de invisuais, nem permitir que estes urinem ou defequem independentemente do local;
- m)Alimentar cães, gatos, pombos, gaivotas ou outros animais;
- n)Matar, ferir, furtar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais, nomeadamente, patos, cisnes ou outros;
- o)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- p)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de equipamentos, estruturas, mobiliário urbano ou peças ornamentais;
- q)Desrespeitar as normas de uso dos equipamentos, afixadas no local;
- r)Confecionar ou tomar refeições, salvo em locais destinados para esse efeito, com a exceção de refeições ligeiras;
- s)Destruir ou danificar os resguardos, apoios e suportes das árvores e arbustos;
- t)Despejar nos canteiros ou caldeiras das árvores e arbustos quaisquer produtos, nomeadamente detergentes, que prejudiquem o desenvolvimento vegetativo;
- u)Abater ou podar árvores e arbustos, sem prévia autorização do serviço municipal competente;
- v)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de peças constituintes de sistemas de rega;
- w)Retirar, alterar ou mudar sinalética, nomeadamente, a designação científica das plantas, orientação ou informações úteis para os frequentadores;
- x)Destruir, danificar ou alterar grades e/ou vedações, inclusive prender animais, objetos ou outro qualquer elemento que provoque danos nas mesmas;
- y)Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos contadores de água, eletricidade ou outros equipamentos.
- z)É proibida a rolagem de árvores em quaisquer circunstâncias.
- 2 -Embora se entendam os espaços verdes públicos como zonas de recreio e lazer por excelência, não são permitidas práticas desportivas ou de qualquer outra natureza fora dos locais expressamente vocacionados e sinalizados para o efeito, e sempre que manifestamente seja posta em causa a sua normal utilização por outros utentes.
- 3 -A circulação e paragem de bicicletas e outros veículos não motorizados apenas são permitidas nas áreas de trânsito pedonal, sendo proibida a sua utilização em zonas de canteiros e noutras zonas onde exista qualquer espécie vegetal semeada ou em desenvolvimento.
- 4 -O valor dos danos provocados em árvores e arbustos é calculado com base na Norma Granada (sistema de valoração de árvores e arbustos, proposto em 1990 pela Associação Espanhola de Parques e Jardins Públicos e, atualmente, amplamente usada) e nos termos gerais do direito.
Artigo 5.º — Proibições
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018