- 1 -O acesso às refeições escolares gratuitas, pelos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, depende da validação e aprovação pela Câmara Municipal da candidatura a formular na plataforma informática da educação do município pelo aluno.
- 2 -Para ter acesso às refeições gratuitas, os alunos, têm ainda que reunir cumulativamente, as seguintes situações:
- a)O agregado familiar do aluno tem que residir no concelho de Paços de Ferreira, situação que deve ser comprovada com documento da Autoridade Tributária;
- b)A candidatura tem que ser efetuada dentro do período estabelecido anualmente para o efeito pela Câmara Municipal, sendo a sua publicitação e divulgação feita nos termos legais.
Artigo 3.º — Beneficiários do programa
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019