- 1 -A ponderação específica dos elementos de avaliação é a seguinte:
50 %, Classificação final do curso;
20 %, Classificações obtidas na(s) prova(s) previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do DL n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, conforme aplicável;
30 %, Classificações obtidas na(s) prova(s) teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progresso no ciclo de estudos a que se candidata, promovidas pela Rede Sul e Ilhas. Sempre que haja mais do que uma prova, num máximo de duas, todas contribuirão com igual ponderação para a classificação desta componente.
- 2 -A nota de candidatura é calculada na escala de 0-200, tendo o candidato de obter um valor igual ou superior a 95 pontos:
- a)Se for exigida uma prova de avaliação de conhecimentos e competências
C(índice f) = A x pA + B x pB + C x pC
- b)Se forem exigidas duas provas de avaliação de conhecimentos e competências
C(índice f) = A x pA + B x pB + C(índice 1) x pC(índice 1) + C(índice 2) x pC(índice 2)
em que:
C(índice f) refere-se à classificação final de candidatura;
A refere-se à classificação final do curso apresentada pelo candidato;
pA=0,5 refere-se ao peso atribuído pela UMa à classificação final do curso, apresentada pelo candidato;
B refere-se à classificação obtida na prova prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do DL 113/2014, de 16 de julho, apresentada pelo candidato;
pB=0,2 refere-se ao peso atribuído pela UMa à classificação obtida na prova prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do DL 113/2014, de 16 de julho, apresentada pelo candidato;
C refere-se à classificação obtida pelo candidato na prova teórica ou prática de avaliação dos conhecimentos e competências considerada indispensável ao ingresso e progresso no ciclo de estudos a que se candidata, no caso em que é exigida apenas uma prova de avaliação de conhecimentos e competências;
pC= 0,3, refere-se ao peso atribuído pela UMa à classificação obtida pelo candidato na prova teórica ou prática de avaliação dos conhecimentos e competências considerada indispensável ao ingresso e progresso no ciclo de estudos a que se candidata, no caso em que é exigida apenas uma prova de avaliação de conhecimentos e competências;
C(índice 1) e C(índice 2) referem-se às classificações obtidas pelo candidato nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progresso no ciclo de estudos a que se candidata, no caso em que são exigidas duas provas de avaliação de conhecimentos e competências;
pC(índice 1)=0,15 e pC(índice 2)=0,15 referem-se aos pesos atribuídos pela UMa às classificações obtidas pelo candidato nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progresso no ciclo de estudos a que se candidata, no caso em que são exigidas duas provas de avaliação de conhecimentos e competências.
- a)Se for exigida uma prova de avaliação de conhecimentos e competências
Artigo 6.º — Ponderação e cálculo da nota de candidatura
Vigente desde: 07/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2020