- 1 -As taxas pela emissão da certidão e da realização de vistorias ou de outras diligências instrutórias, no âmbito do Capítulo II do presente Regulamento, são as previstas no Regulamento de Taxas do Município de Monchique.
- 2 -Até ao estabelecimento de taxas específicas, as taxas a cobrar no âmbito dos procedimentos de legalização são as previstas nos procedimentos de licenciamento para edificações similares.
- 3 -Caso o requerente, tendo sido notificado para o pagamento das taxas devidas, não proceda ao respetivo pagamento, é promovido o procedimento de execução fiscal do montante liquidado.
Artigo 21.º — Taxas
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021