- 1 -A Editora disporá de apoio de pessoal administrativo e/ou técnico, a definir pela reitoria, adstrito a esta estrutura.
- 2 -O Gabinete Editorial está na dependência do Diretor da Editora e tem, nomeadamente, as seguintes atribuições:
- a)Execução dos trabalhos necessários para a prossecução da missão específica da Editora;
- b)Assegurar o secretariado e o expediente da Editora;
- c)Assegurar a venda das edições;
- d)Assegurar a manutenção e atualização da conta de gerência.
Artigo 9.º — Gabinete Editorial
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022